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CACI – PRESENCIAL

R$ 699,00

Carga horária: 5 dias (40 horas-aula)

Disponibilidade: 30 em estoque

Qualificar o aluno, não aquaviário, para as tarefas de prevenção e combate avançado de incêndio a bordo, de acordo com o item 5.4 da Resolução A-891(21) de 25/11/1999, da Organização Marítima Internacional, Regra VI/3 da Convenção Internacional STCW- 1978, como emendada e Tabela A-VI/3 do Código STCW-1978 e suas emendas.

  • Controle de Operações a Bordo (8 horas-aula)
  • Organização e Treinamento de Equipes de Combate (4 horas-aula)
  • Inspeção em Sistemas e Equipamentos de Detecção e Extinção de Incêndios (8 horas-aula)
  • Noções de Controle de Avarias (6 horas-aula)
  • Prática de Combate a Incêndio (8 horas-aula)

  • Nas aulas expositivas são utilizados recursos instrucionais adequados ao conteúdo, especialmente equipamentos de combate a incêndio e EPI, visando aproximar o aluno da ambiência a bordo.
  • As partes práticas das disciplinas são realizadas em áreas adequadamente preparadas com: equipamentos individuais para cada aluno; instrutores e monitores preparados; segurança do evento; e apoio e socorro no local. Os alunos são orientados em relação à segurança e vestimentas apropriadas para as aulas práticas de combate a incêndio.

A freqüência às aulas e às atividades práticas são obrigatórias, devendo o aluno ter um índice total de presença mínimo de 90% (noventa por cento).

b)    Para efeito de controle de freqüência, será considerada falta o não comparecimento à atividade programada, o atraso superior a dez (10) minutos em relação ao seu início ou a saída não autorizada durante o seu desenvolvimento.

c)     A aprendizagem do aluno será aferida por meio de uma avaliação teórica versando sobre os conteúdos de todas as disciplinas. Serão destinados dois (2) tempos de aula para avaliação teórica.

d)    Na avaliação teórica será utilizada uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação a décimos.

e)    O instrutor fará avaliações da aprendizagem do aluno no desempenho das atividades práticas realizadas no decorrer dos treinamentos, atribuindo ao aluno conceito satisfatório ou insatisfatório. Eventualmente, poderá ser identificado aluno com dificuldade de adequação à vida a bordo, podendo, neste caso, ser indicada uma orientação pedagógica vocacional.

f)     Será considerado aprovado o aluno que obtiver aproveitamento satisfatório na execução dos exercícios práticos, frequência igual ou superior a 90% em todas as atividades e rendimento igual ou superior a 60% na prova teórica. Caso o aluno não cumpra uma dessas condições descritas, será considerado reprovado.

g)    Ao final do curso, o aluno aprovado fará jus a um certificado de acordo com modelo previsto em NORMAM específica, preparado pela instituição onde for ministrado o curso, registrado e assinado pelo representante da Autoridade Marítima da área.

  • Apresentar Certificado de conclusão do Curso Básico de Segurança de Plataforma ou de Navio (CBSP/N) (Basic Safety Training – BST) ou do Curso Básico de Combate a Incêndio, realizado nos últimos cinco (5) anos.
  • Estar apto a nadar, no mínimo, quinze (15) metros, com ou sem o auxílio de colete salva-vidas, e correr, no mínimo, 1.200 metros em doze (12) minutos.
  • Apresentar original ou cópia autenticada de documentação que comprove:
  • ter mais de dezoito (18) anos, no dia da matrícula;
  • ter concluído o ensino fundamental; e
  • possuir boas condições de saúde física e mental, comprovadas mediante Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) ou equivalente.